quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Lei do Tempo Maximo em Fila de Banco – Exija seu direito! - Lei nº 13.948/2005

Uma das maiores torturas que existe na sociedade moderna é ficar em fila de banco. Isto é um dos piores transtornos que as pessoas que vivem em cidades grandes (ou mal servida por bancos) sofrem.


Os bancos não tem banheiros, não tem lanchonetes internas, geralmente não tem TVs (para distrair enquanto as pessoas ficam horas na fila) e pior de tudo, quase todos não tem cadeiras!



As pessoas são obrigadas a ficar horas e horas de pé para serem atendidas, eu mesmo devo ter perdido uns bons anos de minha curta vida em filas intermináveis de bancos aqui em SP com as pernas doendo depois de ficar 3 ou 4 horas de pé.


Mas isso melhorou um pouco em 2009 [em SP] quando a Lei nº 13.948/2005 foi aprovada.


Porém, e como é costume nesse país, as instituições bancarias não respeitam a lei como deveria, muitas delas dão um “jeitinho brasileiro” para enganar os clientes, apostando na ignorância do povo pouco informado do Brasil.


É o caso do Itaú...


Esse texto abaixo é um MSG que recebi por email há alguns meses [creio que faz já um ano], onde um cliente anônimo do Itaú faz uma denuncia e ensina as pessoas de como devem proceder para ter seu direito respeitado.


Claro que o Itaú não é o único vilão, me lembro de uma vez de ficar 4 horas e meia na fila do banco do Brasil...


Mais abaixo temos um texto de um advogado explicando um pouco mais sobre a lei e explanando sobre as punições contra as instituições financeiras transgressoras.


Texto do MSG:


Senha de horário nos bancos, tempo máximo de permanência na Fila


Aos amigos,


Vivi essa semana uma experiência que confirmou uma suspeita.


Há cerca de um mês eu entrei no Banco Itaú para fazer um pagamento e, quando vi o tamanho da fila, pensei: - 'Vou ficar horas aqui dentro' -


Foi quando me lembrei da lei que entrou em vigor na capital paulista (e no Brasil), que regula o tempo máximo de espera em fila bancária. Salvo engano, são 20 (vinte) minutos em dias normais, e 30 (trinta) em dias de pagamento de pensionistas do INSS.


Assim sendo, solicitei a um funcionário a senha com o horário de entrada na fila, pois se o tempo excedesse, eu encaminharia o papelucho para a prefeitura multar o banco.


Entrei na fila, e notei que de repente aquele som que sinaliza caixa desocupado, começou a tocar com maior freqüência, e a fila foi diminuindo rapidamente.


Quando cheguei ao caixa, ele solicitou a senha para autenticar, e eu fiquei intrigado. No meio de tantos clientes, como ele sabia que a senha estava comigo?


Examinei então os dois horários, entrada e saída e constatei que foram 17 minutos de fila. Eu esperava ficar mais de uma hora.


Percebi que quando eu pedi a senha, o gerente colocou mais caixas e o atendimento fluiu rapidamente.


Hoje, fui novamente ao mesmo banco e dei de cara com a mesma fila imensa. Não tive dúvida. Procurei um funcionário e pedi a senha.


Ele, fazendo cara de bobo, perguntou:


- Que senha? Não tem senha. Entre na fila...


Eu insisti.


Ele disse que não sabia de senha alguma...


Procurei os caixas e notei uma plaquetinha discreta que dizia: - 'Se necessitar senha, solicite ao caixa' -


Pedi a senha ao caixa, e ele fez outra cara de bobo e disse:


- Que senha?


Parece que os funcionários já estão treinados a não fornecer a senha.


Então eu exigi:


- A senha que diz o horário que eu entrei na fila. É lei...


O caixa meio contra vontade forneceu a senha e eu entrei na fila.


No início continuou lenta, quase não andava.


De repente, o mesmo fenômeno, começou o som que não parava mais, e a fila foi rapidamente diminuindo.


Quando cheguei ao caixa, desta vez não foi surpresa, ele pediu a senha pra autenticar, e após a autenticação, ele se virou para uma senhora que circulava por trás dos caixas, com cara de “gerentona”, e em resposta à pergunta dela de... – ‘E aí? Tudo bem?’ -


O caixa respondeu:


- ‘BELEZA!’


Matei a charada! 'BELEZA' foi à constatação que o caixa fez.


Fui atendido em 14 (quatorze) minutos.


E a gerentona então deu um sinal que eu entendi que seria para alguns dos caixas voltarem para os locais de onde foram retirados para atender ao público.


MORAL DA HISTÓRIA:


- Existe sim um número de funcionários nos bancos, suficiente para atender dignamente o público, porém eles são desviados para outras funções mais lucrativas, tais como vender seguro por telefone, enquanto os idiotas dos clientes ficam na fila.


Eu não fico mais.


Cada vez que entrar em um banco, exija sua senha com o horário. Vamos lutar por esse direito obtido.


Não sejamos bobos...


É só a gente divulgar e insistir para a lei ser cumprida.


AFINAL ELES NÃO NOS POUPAM, cobram Encargos, Tarifas, Cestas, Taxas, todas abusivas tornando os Banqueiros os homens mais ricos do Planeta!


TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE BANCO


Contribuição de Dr. Rodrigo Vieira, 03 de outubro de 2008, Última Atualização 22 de Janeiro de 2010.

Site origem do texto: http://www.buenoecostanze.com.br


TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE BANCO


Diante de muitos casos de abuso, das instituições bancaria em todo o território brasileiro, ao que tange ao atendimento aos cliente, por meio do decreto nº 45.939/2005, a Lei nº 13.948/2005, este obriga agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito a disponibilizar aos usuários número suficiente de funcionários no setor de caixas, a fim de dar melhor atendimento aos seus clientes.


Embora uma Lei Municipal estabeleça um tempo máximo de 30 minutos para espera em filas, o que se vê diariamente nas agências bancárias de São Paulo é o desrespeito à legislação.


Essa espera vai muito além dos 30 minutos, muitos casos, chega a passar de uma hora e meia.


O descumprimento às disposições da presente legislação, ensejara ao infrator a obrigação de pagamento de multa no valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), podendo ser majorada em dobro em caso de reincidência.


Sendo esse valor, anualmente reajustado pelo índice do IPCA.


Na própria legislação, há determinação, onde os bancos devem fornecer aos usuários comprovantes do horário de acesso à fila e atendimento pelos caixas.


Diante dessa temática, verificamos alguns julgados:


- INDENIZATÓRIA. ESPERA DEMASIADA EM FILA DE BANCO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE PESSOAL DO USUÁRIO.


DANO MORAL CONFIGURADO. FUNÇÃO DISSUASÓRIA DO SANCIONAMENTO.


Recurso provido. Maioria. (Recurso Cível Nº 71001564434, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 22/07/2008).


EXECUÇÃO FISCAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTABELECEU TEMPO DE ATENDIMENTO NAS AGENCIAS BANCÁRIAS. DESCUMPRIMENTO.


COBRANÇA DE MULTA. ALEGADA INVASÃO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. INTUITO EXCLUSIVO DE BENEFICIAR O PÚBLICO.


MATÉRIA DE ESTRITO INTERESSE LOCAL. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.


(Tipo: Apelação Cível - Número: 2005.010895-4 - Des. Relator: Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu – Data da Decisão: 30/06/2006 - Apelação Cível n. 2005.010895-4, de Tubarão. -Relator: Des. Cesar Abreu.).


No sentido contrario, citamos os seguintes julgados:


AÇÃO INDENIZATÓRIA. Autor que pretende obter indenização sob a alegação de ter esperado mais de trinta minutos na fila de agência bancária que não dispunha de máquina de senhas, em afronta à Lei Estadual 4.223/03.


Não obstante a caracterização de defeito no serviço prestado pelo réu, não está configurada a sua responsabilidade civil por inexistir dano a indenizar.


Isso porque a espera em fila de banco por tempo superior a trinta minutos é mero aborrecimento ou transtorno corriqueiro e não constitui afronta a qualquer direito da personalidade do autor, o que afasta a possibilidade de caracterização dos danos morais.


O cumprimento da Lei Estadual 4.223/03 já vem sendo exigido por meio de ação civil pública, nada justificando a condenação do réu ao pagamento de indenização meramente punitiva, que não corresponde a um efetivo dano sofrido pelo autor, sob pena de ocorrer o seu enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Sentença que se mantém. (2007.001.64455 - APELACAO CIVEL - 1ª Ementa DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 11/03/2008 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL).


RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DECORRENTE DE LARGO TEMPO NA ESPERA NA FILA NO BANCO. CASO CONCRETO.


Dano moral não caracterizado. O simples aguardo em fila de instituição bancária, por período superior ao previsto na Lei 8.192/98, constitui mero dissabor do cotidiano na hipótese vertente.


Não configurando qualquer dano à personalidade da parte autora, em decorrência do caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025538570, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/09/2008).


Em contraposição, a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), se defende judicialmente na Justiça contra as presentes medidas, alegando que o órgão responsável pela regulamentação dos bancos é o Banco Central e que as leis seriam inconstitucionais.


Sendo que, o STF (Supremo Tribunal Federal), já fundamentou seu entendimento pela constitucionalidade desse tipo de lei municipal.


Dessa forma, somente as entidade bancaria, somente recorrerem a justiça no que se refere as multas e aos procedimentos junto as prefeituras.


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE PÚBLICO. LEGITIMIDADE.


O STF firmou entendimento no sentido de que a legislação municipal que estabelece tempo razoável para o atendimento do público nas instituições bancárias, trata de matéria referente a interesse local, estando plenamente consonante com o art. 30, I, da CF, não invadindo, portanto, competência da União.


Diante dos apontamentos jurisprudenciais, sobre essa temática, verificamos a não pacificação por completa junto aos tribunais, havendo muita divergência em opiniões, no que tange a indenizações, por danos morais, em tais fatos.


Sendo necessário, o conhecimento de todos como também, a iniciativa para a realização de denuncias e conseqüente punições.


Dados do Artigo:


Autor: Bueno e Costanze Advogados - Contato: franmarta@terra.com.br Texto inserido no site em 03.10.2008


Informações Bibliográficas:


Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:


Costanze, Bueno Advogados. (Tempo de espera nas filas de bancos). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 03.10.2008. Disponível em: http://www.buenoecostanze.com.br


Bruno Guerreiro de Moraes, apenas alguém que faz um esforço extraordinariamente obstinado para pensar com clareza.

7 comentários:

Anônimo disse...

Como sempre nós somos sempre mal informados e o banco aproveita da nossa ignorância e nos faz de trouxas esperando horas para sermos atendidos. Para mim dá uma impressão de que nós não somos clientes do mesmo, e sim, o inverso. Ou melhor, que nós somos obrigados a realizar operações no banco... Bom, praticamente nós somos! (Risos) Mas é isso aí... Tudo por "dinheiro"... Valeu por nos avisar sobre essa lei! Muito bom esse conteúdo informativo.

Jéssica disse...

Hj fui no banco Bradesco, sabia da lei porem não sabia oq fazer p ela ser cumprida fiquei um pouco mais de uma hora na fila, se agente pedir a senha e eles não fornecerem, como provar q eles fizeram isso? e essa indenizção vai p prefeitura e não p nós q fomos prejudicados?

Anônimo disse...

Adorei seu post! Hj fui ao banco e nao lembrava direito da lei!

Anônimo disse...

Infelismente, neste paois tem tanta gente querendo levar vantagem que desconfio de tudo até do deficiente na fila preferencial, sem falar naquelas mulheres gordinha que usam a gordura para simular gravides... pena, que por culpa de alguns a fila preferencial e a anormal são assim, e antes de pensar deste lado, como vc seria se estivesse do outro lado.

Masoniel Secundino disse...

Olá,quero também manifestar o meu desagrado e descontentamento referente aos atendimentos bancários, onde, por muitas vezes somos obrigados permanecer dentro de uma agência mais que o necessário, parecendo que neste dia só temos isso para fazer. Quero lembrar que a Lei 5.254, de 25 de março de 2011 (Lei da fila do banco) foi sancionada para regular esses abusos, nós somos os fiscais. Use o seu Direito. Procedimentos: ao entrar na agência pegue a senha, se no dia normal passar de 15 minutos ou em dia de pagamento passar de 30 minutos, peça ao caixa para registrar a hora de sua saída.

Atualizando disse...

Isso mesmo quanto mas informações melhor é bom sempre lembrar e divulgar

Unknown disse...

Pois e esto na cáixa econômica de Itaparica Vila velha espirito Santo a 2 horas cheguei na agência as 11e12 e agora São 1 hora e 13 minutos

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- “A maior revelação que o ‘Salto’ traz não é consolador, mas sim perturbador. O Mundo em que estamos é um campo de concentração para extermínio de uma Superpotência do Universo Local”. (Bruno Guerreiro de Moraes)

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