segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Eliza Samudio é Atriz Pornô - Por isso Merece Pena de Morte? - Polêmica - Crime - Preconceito

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Machismo e a Estupidez Generalizada do Povo
Por: Contardo Calligaris, psicanalista italiano radicado no Brasil. É colunista da Folha de São Paulo.

- “É uma idéia antiga: uma mulher, que se ousa desejar, só pode ser uma “puta”, com a qual tudo é permitido... (estuprá-la, estropiá-la, mata-la...)”
Estupidamente torturada e assassinada, Eliza Samudio. O único crime dela? Tentar ganhar a vida com sua beleza...

Videos Sobre o Caso
Documentário Até que a Morte nos Separe:


Eliza Samudio - Principais Videos Reunidos - Varias Denuncias antes de ser Morta

RESISTI a pedidos e pressões para que comentasse o caso do goleiro Bruno. Não gosto de especular sobre investigações inacabadas ou acusações ainda não julgadas. No entanto, especialmente nos crimes midiáticos, sempre há fatos e atos que merecem comentário e que não dependem da culpa ou da inocência de suspeitos ou acusados. Por exemplo, durante a investigação sobre a morte de Isabella Nardoni, o fato mais interessante era a agitação da turba: diante da delegacia de polícia, os linchadores pulavam e gritavam indignados só quando aparecia, nas câmeras de TV, a luz vermelha da gravação.

Há turbas parecidas no caso do goleiro Bruno. E, além das turbas, também alguns delegados de polícia parecem se agitar especialmente quando as câmeras estão ligadas, o que, provavelmente, não contribui ao progresso das investigações. Mas o que me tocou, nestes dias, foi outra coisa. Segundo o advogado Ércio Quaresma Firpe, que defende o goleiro Bruno, a polícia estaria investigando um crime inexistente, pois Eliza Samudio estaria viva e se manteria em silêncio e escondida pelo prazer de ver o Bruno acusado e preso. Para perpetrar essa vingança, aliás, Eliza não hesitaria em abandonar o próprio filho de cinco meses... É uma linha de defesa que faz sentido, visto que, até aqui, o corpo de Eliza não apareceu. Mas o advogado Firpe, para melhor transformar a vítima presumida em acusada, tentou apontar supostas falhas no caráter de Eliza soltando uma pérola: “Essa moça”, ele disse, “é atriz pornô”.

Posso imaginar a expressão que acompanhou essa declaração: o tom maroto que procura a cumplicidade de quem escuta, uma levantadinha de sobrancelhas para que a alusão confira um valor especialmente escuso à letra do que é dito. Estou romanceando? Acho que não. De mesa de restaurante em balcão de bar, já faz semanas que ouço comentários parecidos, de homens e mulheres, mas sobretudo de homens: Eliza Samudio era “uma maria chuteira”, uma mulher fácil... Será que essas “características” de Eliza absolvem seus eventuais assassinos? Claro que não, protestariam imediatamente os autores desses comentários. Mas o fato é que suas palavras deixam pairar no ar a idéia de que, de alguma forma, a vítima (se é que é vítima mesmo, acrescentaria o advogado Firpe) fez por merecer...

Pense nos inúmeros comentários sobre o caso de Geisy Arruda, aluna da Uniban: tudo bem, os colegas queriam estuprá-la, isso não se faz, mas, também, como é que ela vai para a faculdade com aquele vestidinho curto e tal? 
No processo contra um estuprador, por exemplo, é usual que a defesa remexa na vida sexual da vítima tentando provar sua facilidade e sua promiscuidade, como se isso diminuísse a responsabilidade do estuprador. Isso acontece até quando a vítima é menor: estuprou uma menina de 12 anos? Cadeia nele; mas, se a menina se prostituía nas ruas da cidade, é diferente, não é? Diante de um júri popular, essas considerações funcionam, de fato, como circunstâncias atenuantes: talvez estuprar “uma puta” não seja bem estupro... Em suma, quando a vítima é uma mulher e seu algoz é um homem, é muito freqüente (e bem-vindo pela defesa) que surja a dúvida: será que o assassino ou o estuprador não foi “provocado” pela sua vítima? Atrás dessa dúvida recorrente há uma idéia antiga: o desejo feminino, quando ele ousa se mostrar, merece punição.

Para muitos homens, o corpo feminino é o da mãe, que deve permanecer puro, ou, então, o da puta, ao qual nenhum respeito é devido: uma mulher, se ela deseja, só pode ser a puta com a qual tudo é permitido (estuprá-la, estropiá-la). Além disso, se as mulheres tiverem desejo sexual próprio, elas terão expectativas quanto à performance dos homens; só o que faltava, não é? Também, se as mulheres tiverem desejo próprio, por que não desejariam outros homens melhores do que nós? Seja como for, para protestar contra a observação brejeira do advogado Firpe, mandei fazer uma camiseta com a escrita que está no título desta coluna. Mas o ideal seria que ela fosse adotada pelas mulheres. Podem mandar fazer, sem problema; o advogado Firpe não tem “copyright” da frase.

Eliza Samudio, moça bela e carismática morta brutalmente

Nota do Dono do site Sete Antigos Heptá:

É triste, mas a sociedade brasileira ainda é extremamente machista, e possui ainda um moralismo barato que herdou da já muito superada igreja católica, como é um país majoritariamente cristão essa filosofia de boteco continua a ser eternizado. Alimentado por textos antigos, distorcidos e sem nexo, rascunhados há mais de 2 mil anos... A estupidez é secular! Claro que devemos ainda levar em conta o instinto sexual puramente animal que levamos - [Clique Aqui] - O Macho que transa com varias mulheres é o 'Pegador', o 'Garanhão', o 'Macho Alfa', admirado e invejado pelos outros machos menos aptos. Já a fêmea que transa com vários machos, essa é a "Puta", a "Biscate", a "Vagabunda", a "aproveitadora", etc... termos estes proferidos quase sempre pelas próprias mulheres, uma contra a outra. Isso vem do instinto, e não há qualquer lógica. O ser humano sendo racional, consciente, deveria banir esse aspecto animal de si, assim como tenta banir o instinto de roubar. Mas desgraçadamente a religião motiva o instinto do ciumes, da posse, da liberdade masculina, em detrimento da feminina.

Desgraçadamente as pessoas são estupidas, nem param para pensar sobre o que sentem, fazem, seguem. Elas são como vacas e bois que apenas segue o rumo da boiada, nem sabem quem são os lideres, para onde os lideres as estão levando, quais suas intenções. Se a maioria está indo para um lado, o boi e vaca comum segue para o tal lado, sem pensar, sem questionar, sem nem sequer tomar consciência. Assim é a Massa do População Humana, uma grande boiada burra e sem rumo...

- “95% das pessoas são retardadas, 5% salva a humanidade...” [Ziraldo Alves, cartunista, dramaturgo, escritor, cronista, desenhista e jornalista brasileiro]

Busca no Xvideos por Filmes Pornô de Eliza Samudio - [Clique Aqui

Fonte:

Sites Recomendados:

- Basta de violência contra as mulheres: JUSTIÇA PARA ELIZA!:

- Site sobre a questão dela ser Atriz Pornô:

Assunto Relacionado:

Pagina Índice, tudo sobre Religião:

Bruno Guerreiro de Moraes, apenas alguém que faz um esforço extraordinariamente obstinado para pensar com clareza...

Tags: advogado, assassinato, Atriz pornô, bola, caso bruno, crime, eliza e bruno, Eliza Samudio, futebol, goleiro bruno, julgamento, julgamento dos criminosos, macarrão, morta, morte, são paulo,

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Lei do Tempo Maximo em Fila de Banco – Exija seu direito! - Lei nº 13.948/2005

Uma das maiores torturas que existe na sociedade moderna é ficar em fila de banco. Isto é um dos piores transtornos que as pessoas que vivem em cidades grandes (ou mal servida por bancos) sofrem.


Os bancos não tem banheiros, não tem lanchonetes internas, geralmente não tem TVs (para distrair enquanto as pessoas ficam horas na fila) e pior de tudo, quase todos não tem cadeiras!



As pessoas são obrigadas a ficar horas e horas de pé para serem atendidas, eu mesmo devo ter perdido uns bons anos de minha curta vida em filas intermináveis de bancos aqui em SP com as pernas doendo depois de ficar 3 ou 4 horas de pé.


Mas isso melhorou um pouco em 2009 [em SP] quando a Lei nº 13.948/2005 foi aprovada.


Porém, e como é costume nesse país, as instituições bancarias não respeitam a lei como deveria, muitas delas dão um “jeitinho brasileiro” para enganar os clientes, apostando na ignorância do povo pouco informado do Brasil.


É o caso do Itaú...


Esse texto abaixo é um MSG que recebi por email há alguns meses [creio que faz já um ano], onde um cliente anônimo do Itaú faz uma denuncia e ensina as pessoas de como devem proceder para ter seu direito respeitado.


Claro que o Itaú não é o único vilão, me lembro de uma vez de ficar 4 horas e meia na fila do banco do Brasil...


Mais abaixo temos um texto de um advogado explicando um pouco mais sobre a lei e explanando sobre as punições contra as instituições financeiras transgressoras.


Texto do MSG:


Senha de horário nos bancos, tempo máximo de permanência na Fila


Aos amigos,


Vivi essa semana uma experiência que confirmou uma suspeita.


Há cerca de um mês eu entrei no Banco Itaú para fazer um pagamento e, quando vi o tamanho da fila, pensei: - 'Vou ficar horas aqui dentro' -


Foi quando me lembrei da lei que entrou em vigor na capital paulista (e no Brasil), que regula o tempo máximo de espera em fila bancária. Salvo engano, são 20 (vinte) minutos em dias normais, e 30 (trinta) em dias de pagamento de pensionistas do INSS.


Assim sendo, solicitei a um funcionário a senha com o horário de entrada na fila, pois se o tempo excedesse, eu encaminharia o papelucho para a prefeitura multar o banco.


Entrei na fila, e notei que de repente aquele som que sinaliza caixa desocupado, começou a tocar com maior freqüência, e a fila foi diminuindo rapidamente.


Quando cheguei ao caixa, ele solicitou a senha para autenticar, e eu fiquei intrigado. No meio de tantos clientes, como ele sabia que a senha estava comigo?


Examinei então os dois horários, entrada e saída e constatei que foram 17 minutos de fila. Eu esperava ficar mais de uma hora.


Percebi que quando eu pedi a senha, o gerente colocou mais caixas e o atendimento fluiu rapidamente.


Hoje, fui novamente ao mesmo banco e dei de cara com a mesma fila imensa. Não tive dúvida. Procurei um funcionário e pedi a senha.


Ele, fazendo cara de bobo, perguntou:


- Que senha? Não tem senha. Entre na fila...


Eu insisti.


Ele disse que não sabia de senha alguma...


Procurei os caixas e notei uma plaquetinha discreta que dizia: - 'Se necessitar senha, solicite ao caixa' -


Pedi a senha ao caixa, e ele fez outra cara de bobo e disse:


- Que senha?


Parece que os funcionários já estão treinados a não fornecer a senha.


Então eu exigi:


- A senha que diz o horário que eu entrei na fila. É lei...


O caixa meio contra vontade forneceu a senha e eu entrei na fila.


No início continuou lenta, quase não andava.


De repente, o mesmo fenômeno, começou o som que não parava mais, e a fila foi rapidamente diminuindo.


Quando cheguei ao caixa, desta vez não foi surpresa, ele pediu a senha pra autenticar, e após a autenticação, ele se virou para uma senhora que circulava por trás dos caixas, com cara de “gerentona”, e em resposta à pergunta dela de... – ‘E aí? Tudo bem?’ -


O caixa respondeu:


- ‘BELEZA!’


Matei a charada! 'BELEZA' foi à constatação que o caixa fez.


Fui atendido em 14 (quatorze) minutos.


E a gerentona então deu um sinal que eu entendi que seria para alguns dos caixas voltarem para os locais de onde foram retirados para atender ao público.


MORAL DA HISTÓRIA:


- Existe sim um número de funcionários nos bancos, suficiente para atender dignamente o público, porém eles são desviados para outras funções mais lucrativas, tais como vender seguro por telefone, enquanto os idiotas dos clientes ficam na fila.


Eu não fico mais.


Cada vez que entrar em um banco, exija sua senha com o horário. Vamos lutar por esse direito obtido.


Não sejamos bobos...


É só a gente divulgar e insistir para a lei ser cumprida.


AFINAL ELES NÃO NOS POUPAM, cobram Encargos, Tarifas, Cestas, Taxas, todas abusivas tornando os Banqueiros os homens mais ricos do Planeta!


TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE BANCO


Contribuição de Dr. Rodrigo Vieira, 03 de outubro de 2008, Última Atualização 22 de Janeiro de 2010.

Site origem do texto: http://www.buenoecostanze.com.br


TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE BANCO


Diante de muitos casos de abuso, das instituições bancaria em todo o território brasileiro, ao que tange ao atendimento aos cliente, por meio do decreto nº 45.939/2005, a Lei nº 13.948/2005, este obriga agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito a disponibilizar aos usuários número suficiente de funcionários no setor de caixas, a fim de dar melhor atendimento aos seus clientes.


Embora uma Lei Municipal estabeleça um tempo máximo de 30 minutos para espera em filas, o que se vê diariamente nas agências bancárias de São Paulo é o desrespeito à legislação.


Essa espera vai muito além dos 30 minutos, muitos casos, chega a passar de uma hora e meia.


O descumprimento às disposições da presente legislação, ensejara ao infrator a obrigação de pagamento de multa no valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), podendo ser majorada em dobro em caso de reincidência.


Sendo esse valor, anualmente reajustado pelo índice do IPCA.


Na própria legislação, há determinação, onde os bancos devem fornecer aos usuários comprovantes do horário de acesso à fila e atendimento pelos caixas.


Diante dessa temática, verificamos alguns julgados:


- INDENIZATÓRIA. ESPERA DEMASIADA EM FILA DE BANCO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE PESSOAL DO USUÁRIO.


DANO MORAL CONFIGURADO. FUNÇÃO DISSUASÓRIA DO SANCIONAMENTO.


Recurso provido. Maioria. (Recurso Cível Nº 71001564434, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 22/07/2008).


EXECUÇÃO FISCAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTABELECEU TEMPO DE ATENDIMENTO NAS AGENCIAS BANCÁRIAS. DESCUMPRIMENTO.


COBRANÇA DE MULTA. ALEGADA INVASÃO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. INTUITO EXCLUSIVO DE BENEFICIAR O PÚBLICO.


MATÉRIA DE ESTRITO INTERESSE LOCAL. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.


(Tipo: Apelação Cível - Número: 2005.010895-4 - Des. Relator: Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu – Data da Decisão: 30/06/2006 - Apelação Cível n. 2005.010895-4, de Tubarão. -Relator: Des. Cesar Abreu.).


No sentido contrario, citamos os seguintes julgados:


AÇÃO INDENIZATÓRIA. Autor que pretende obter indenização sob a alegação de ter esperado mais de trinta minutos na fila de agência bancária que não dispunha de máquina de senhas, em afronta à Lei Estadual 4.223/03.


Não obstante a caracterização de defeito no serviço prestado pelo réu, não está configurada a sua responsabilidade civil por inexistir dano a indenizar.


Isso porque a espera em fila de banco por tempo superior a trinta minutos é mero aborrecimento ou transtorno corriqueiro e não constitui afronta a qualquer direito da personalidade do autor, o que afasta a possibilidade de caracterização dos danos morais.


O cumprimento da Lei Estadual 4.223/03 já vem sendo exigido por meio de ação civil pública, nada justificando a condenação do réu ao pagamento de indenização meramente punitiva, que não corresponde a um efetivo dano sofrido pelo autor, sob pena de ocorrer o seu enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Sentença que se mantém. (2007.001.64455 - APELACAO CIVEL - 1ª Ementa DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 11/03/2008 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL).


RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DECORRENTE DE LARGO TEMPO NA ESPERA NA FILA NO BANCO. CASO CONCRETO.


Dano moral não caracterizado. O simples aguardo em fila de instituição bancária, por período superior ao previsto na Lei 8.192/98, constitui mero dissabor do cotidiano na hipótese vertente.


Não configurando qualquer dano à personalidade da parte autora, em decorrência do caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025538570, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/09/2008).


Em contraposição, a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), se defende judicialmente na Justiça contra as presentes medidas, alegando que o órgão responsável pela regulamentação dos bancos é o Banco Central e que as leis seriam inconstitucionais.


Sendo que, o STF (Supremo Tribunal Federal), já fundamentou seu entendimento pela constitucionalidade desse tipo de lei municipal.


Dessa forma, somente as entidade bancaria, somente recorrerem a justiça no que se refere as multas e aos procedimentos junto as prefeituras.


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE PÚBLICO. LEGITIMIDADE.


O STF firmou entendimento no sentido de que a legislação municipal que estabelece tempo razoável para o atendimento do público nas instituições bancárias, trata de matéria referente a interesse local, estando plenamente consonante com o art. 30, I, da CF, não invadindo, portanto, competência da União.


Diante dos apontamentos jurisprudenciais, sobre essa temática, verificamos a não pacificação por completa junto aos tribunais, havendo muita divergência em opiniões, no que tange a indenizações, por danos morais, em tais fatos.


Sendo necessário, o conhecimento de todos como também, a iniciativa para a realização de denuncias e conseqüente punições.


Dados do Artigo:


Autor: Bueno e Costanze Advogados - Contato: franmarta@terra.com.br Texto inserido no site em 03.10.2008


Informações Bibliográficas:


Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:


Costanze, Bueno Advogados. (Tempo de espera nas filas de bancos). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 03.10.2008. Disponível em: http://www.buenoecostanze.com.br


Bruno Guerreiro de Moraes, apenas alguém que faz um esforço extraordinariamente obstinado para pensar com clareza.

O que Está Acontecendo?

- “A maior revelação que o ‘Salto’ traz não é consolador, mas sim perturbador. O Mundo em que estamos é um campo de concentração para extermínio de uma Superpotência do Universo Local”. (Bruno Guerreiro de Moraes)

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